Uma importante Lei aprovada foi a 4.462/2019. Ela proíbe o recolhimento do veículo por conta de atraso no IPVA.
A multa que era aplicada pelo atraso no pagamento do IPVA também foi extinta. Por outro lado, o projeto permite a advertência e/ou notificação ao condutor por conta da inadimplência.
A Lei não se aplica quando houver um mandado judicial a ser cumprido por restrições ao carro.
Reforçando que a Lei só é aplicada quando se trata de autoridades estaduais, no caso das rodovias federais o carro pode ser apreendido, sim.
Mais detalhe basta acessar esse link:
JOSÉ PERDULÁRIO DA SILVA
16 de março de 2020 at 13:35
Já avisaram o DETRAN e a Polícia Militar dessa lei ?pois as remoções de veículos com documentação atrasada (IPVA,taxas e multas) vem sendo feitas normalmente por esses orgãos fiscalizadores.
Essa lei da assembleia tem base legal?Pois a mesma não entra em contradição com a lei federal 9.503 (que criou o código de trânsito brasilileiro) em seu artigo 230 inciso V ?
Daniel
24 de março de 2020 at 12:00
Lei sem sentido pois o carro não é apreendido em caso de ipva atrasado porem é aprendido se o licenciamento estiver atrasado e para não deixar o licenciamento atrasado é necessário ter ipva em dia!
André
20 de junho de 2020 at 12:10
Caso não estiver em condições de pagar o IPVA, pague somente o licenciamento que não vai ter problema, só ter as taxas pagas consigo ao circular.