Foi sancionada a lei que proíbe o corte de energia sem aviso prévio de 15 dias ao consumidor. O texto é de autoria do Dep. Laerte Gomes, presidente da nossa Casa de Leis.
Fica proibido o corte sem aviso prévio por falta de pagamento também:
- A estabelecimentos de saúde, de educação e de internação de pessoas.
- A usuários de baixa renda e beneficiário de subsídio.
- Onde more pessoa idosa que cuide de outra pessoa idosa portadora de deficiência mental, física ou acamada.
- Às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado.
O direito se aplica a todos que comprovarem junto à empresa distribuidora de energia, por meio de declaração.
Se quiser saber mais sobre a lei, acesse: https://bit.ly/2DpcZ8I
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