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Atualização

LEI PUNE ASSÉDIO MORAL EM RONDÔNIA

E aí, galera. Tudo bem? Nosso assunto hoje aqui no hotsite é assédio moral, um tema de grande importância, principalmente no ambiente de trabalho, então vale a pena tirar uns minutinhos para leitura.

É lei, aqui em Rondônia essa pratica é proibida nos órgãos do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário.

O texto define o que é considerado assédio moral no ambiente de trabalho:

  • Expor o funcionário, servidor ou empregado à situação humilhante ou constrangedora;
  • Qualquer ação, palavra ou gesto praticado de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente por agente, delegado, chefe ou superior hierárquico ou qualquer representante que abusar da autoridade;
  • Ação ou palavra que tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação do subordinado, com danos ao ambiente de trabalho, aos serviços prestados ao público e ao próprio usuário;
  • Criar obstáculos a evolução da carreira ou a estabilidade funcional do servidor.

E tem punição para quem descumprir, além de tornar toda atividade que seja resultado de assédio moral nulo, a lei prevê punições a infração que é considerada grave:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • E/ou demissão.

Se você quiser mais detalhes sobre a lei é só acessar o link: https://bit.ly/380R0TC

E para ficar por dentro de tudo que acontece na sua Casa de Leis é só seguir as redes sociais da ALE-RO.

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