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Atualização

LEI OBRIGA ESTABELECIMENTOS A DIVULGAREM CANAIS DE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E VIOLAÇÕES DO DIREITOS HUMANOS

Foi aprovada e sancionada o Projeto de Lei nº 4.616/2019, que obriga estabelecimentos a terem em suas dependências cartazes informativos com os canais de denúncia disque 180 (violência contra mulher) e disque 100 (direitos humanos).

Devem seguir a nova regra todo estabelecimento de acesso ao público, tais como:

  • Hotel, motel, pousada e hospedagem;
  • Bar, restaurante, lanchonete e similares;
  • Eventos e shows;
  • Estação de transporte de massa;
  • Salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica e atividade correlata; e
  • Mercados, feiras, shoppings de qualquer porte e demais estabelecimentos de venda de produtos ao consumidor final.

Caso não seja seguido pelo estabelecimento, os proprietários podem receber desde uma advertência a multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 reais, podendo ser agravada em caso de reincidência.

Para saber mais sobre a lei você pode acessar o link: https://bit.ly/2QTYmSx

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