A melhor idade (60+) recebe esse nome por um motivo talvez não muito óbvio. No papel, ser idoso pode trazer um momento de descanso, atividades relaxantes, curtir mais a família, apesar disso são frequentes os casos que mostram agressões e desrespeito com os idosos. No nosso Estado a constituição, no Art. 14, afirma que:
“A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito a uma existência digna”.
Ou seja, além do Estado e da família, cabe a cada cidadão, proteger aqueles que contribuíram para o crescimento da nossa Rondônia.
Aqui na ALE-RO, aprovamos o Projeto de Lei (PL) 1.457/2005 que reserva aos idosos de baixa renda o mínimo de 15% das casas populares construídas pelo Estado.
O PL 1.746/2007 obriga os hospitais a comunicarem as autoridades competentes casos de agressão contra idosos.
Nas agências estaduais da administração direta e indireta, autarquias e empresas públicas os idosos têm prioridade no atendimento de acordo com o PL 347/1991.
A Casa de Leis faz sua parte, e você, como tem ajudado a garantir o bem-estar dos nossos idosos? Deixa nos comentários e fique ligado nos próximos post aqui no Minha Bandeira.
Acesse a íntegra das leis:
PL 1.457/2005: https://bit.ly/2R3in7Q
PL 1.746/2007: https://bit.ly/2t49OBy
PL 347/1991: https://bit.ly/2sWEZPv