Foi aprovada e sancionada o Projeto de Lei nº 4.616/2019, que obriga estabelecimentos a terem em suas dependências cartazes informativos com os canais de denúncia disque 180 (violência contra mulher) e disque 100 (direitos humanos).
Devem seguir a nova regra todo estabelecimento de acesso ao público, tais como:
- Hotel, motel, pousada e hospedagem;
- Bar, restaurante, lanchonete e similares;
- Eventos e shows;
- Estação de transporte de massa;
- Salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica e atividade correlata; e
- Mercados, feiras, shoppings de qualquer porte e demais estabelecimentos de venda de produtos ao consumidor final.
Caso não seja seguido pelo estabelecimento, os proprietários podem receber desde uma advertência a multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 reais, podendo ser agravada em caso de reincidência.
Para saber mais sobre a lei você pode acessar o link: https://bit.ly/2QTYmSx