A data do casamento chegou e não conseguiu conciliar com as suas férias? Saiba que você tem direito a três dias de folga sem descontos no salário. Isso mesmo! A Lei Federal nº 5452 garante que você pode tirar essas mini férias em dias úteis, podendo incluir ou não o dia do casamento.
Mas atenção: Esse pedido deve ser solicitado com antecedência para a empresa e não pode ser dividida. Precisa ser tirada de uma vez!
Leia mais sobre este decreto nesse Link. Você vai encontrar sobre este direito no Artigo 473.