Você sai para jantar ou se divertir com os amigos e quando recebe a valor que precisa ser pago no estabelecimento, sua conta não bate. Quem nunca se perguntou: “Mas o que eu consumi não dá esse valor!!”.
Isso acontece por causa da taxa de serviço. Uma cobrança a mais na sua conta final para pagar o atendimento que lhe foi prestado. Mas olha só: Você não é obrigado a pagar esse adicional!
Isso mesmo. A Lei Federal nº 5.452 fala que a “gorjeta” deve ser algo espontâneo e não pode ser imposta como obrigação ao cliente. E tem mais! Você precisa ser informado com antecedência sobre esse valor a mais em sua conta de forma bem clara e te dando a opção de deixar ou retirar.
Leia mais sobre esta norma no artigo 457 da Lei Federal. Acesse: https://bit.ly/33YYynq