Todo pet merece um lar cheio de amor e cuidado, concordam? Porém, nem todos se importam com tamanha responsabilidade que é ter um animal doméstico para cuidar.
Mas fiquem ligados! Manter um pet trancado, sem comida, água ou em qualquer condição precária é considerado crime! E as penalidades para o responsável do animal, não são poucas.
A Lei estadual nº 4.332 decreta o que pode acontecer: Veja abaixo:
– O agressor fica proibido de ter a guarda deste animal ou de quaisquer outros animais domésticos.
– É de total responsabilidade do agressor custear todas as despesas com veterinários, medicamentos e tratamentos.
Caso você saiba de algum caso que se enquadre nesta situação, procure o Canil Municipal ou o departamento de Zoonose da Prefeitura de sua cidade.
Leia a norma completa em https://bit.ly/31CUFCI