Imagina você, pedestre, fazendo sua caminhada matinal tranquilo quando de repente a calçada está bloqueada por entulhos de uma obra pública já finalizada. Então você se ver obrigado a desviar e transitar no meio fio de uma via super movimentada até completar o contorno. Bem perigoso, não é?
Pensando nisso, a Lei Estadual nº 2136 decreta que toda obra feita por empresa terceirizada para a prestação de serviços públicos têm apenas 48 horas para retirar todo o entulho da calçada ou reforma-la para suas condições originais! Mas atenção: para que a lei se cumpra, a obra precisa estar concluída.
Caso você veja esta situação e queira denunciar, é só ligar para o disk denuncia da Secretaria Municipal de infraestrutura urbana da sua cidade ou ir até a Prefeitura e fazer a queixa.
Vale sempre lembrar que pedestre tem direito de circular na calçada livremente!
Veja a Lei na íntegra neste link https://bit.ly/33QE4ge