Votados e aprovados os textos da Lei 3.314 e 3.948 que assegura a todo estudante e jovem de até 29 anos o desconto de 50% no valor do ingresso em eventos esportivos, culturais e de lazer.
Para ter o seu direito assegurado é necessário cumprir os requisitos como:
– Ter entre 15 e 29 anos;
– Apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), no caso de estudantes;
– Para os jovens cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos é necessário se inscrever no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
Lembrando que o benefício é limitado a 40% do total de ingressos.
Curtiu? Então se você tem direito ao benefício ou conhece alguém que também preencha todos os requisitos, corre e aproveita!
Você pode ter acesso as leis nos links:
Lei 3.314/2014: http://abre.ai/meia-entrada
Lei 3.948/2016: http://abre.ai/jovens-estudantes