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Atualização

Deputados aprovaram Lei para combater a violência contra a mulher

Pesquisas mostram que infelizmente aumentaram os casos de violência contra a mulher durante a pandemia. O confinamento social, principal forma de prevenir contra o vírus, trouxe também uma convivência mais próxima com o parceiro agressivo e a dificuldade das mulheres de irem até uma delegacia ou em outros locais que prestam socorro às vítimas.

Quem pode denunciar a violência doméstica?

A violência doméstica não escolhe classe social, cor ou religião, e é mais comum do que se imagina. Mesmo assim, infelizmente muitas mulheres que sofrem violência não denunciam o agressor seja por medo ou por vergonha.  Por isso, é importante saber que qualquer pessoa pode fazer a denúncia. Inclusive, os nossos deputados estaduais aprovaram a Lei 4.675/2019 que obriga os condomínios de Rondônia a informarem ao Serviço de Segurança Pública os casos de violência contra mulheres, idosos e crianças.

Então se você presenciar algum ato de violência seja solidário e denuncie. E se a vítima for você, tenha coragem para denunciar.

Quais os tipos de violência que a mulher sofre?

Violência moral: humilhações, xingamentos e desprezo. Falar mentiras sobre a mulher, difamar ou querer denegrir sua imagem.

Violência psicológica: Qualquer ato e fala que desequilibre a mulher emocional e psicologicamente.

Violência física: Todo e qualquer ato que reprima a mulher utilizando a força física.

Violência sexual: São atos ou tentativas de relação sexual sem o consentimento da mulher e normalmente feitos de maneiras violenta ou sob coação.

Violência doméstica: Um dos tipos mais cruéis de violência contra a mulher, pois normalmente engloba todos os tipos de violência
citados acima.

Onde denunciar?

A denúncia pode ser feita através do telefone 180. Durante a ligação, a mulher receberá orientações e apoio. Também é possível denunciar as agressões nos serviços de emergência e urgência ligando 190.

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