Sabe aquelas balinhas e bombons que os supermercados sempre oferecem em forma de troco? Pois é, aqui em Rondônia essa ação é proibida.
A Lei Estadual n°3.598 decreta que os estabelecimentos devem devolver o troco sempre em espécie. A troca por produtos pode acontecer somente se os clientes concordarem com isso.
Mas e se o estabelecimento não tiver nenhuma moeda?
Se isso acontecer, o vendedor tem a obrigação de arredondar o valor em seu benefício. Um exemplo: Você fez compras em um supermercado e o valor que a balconista precisa te devolver como troco é de R$9,90. Se ela não tiver 90 centavos e você não aceitar produtos no lugar, ela deverá te dar R$10,00.
E olha só, galera: o lugar que não cumprir esta Lei está sujeito à multa! Veja esta norma na íntegra em https://bit.ly/2Mmszar