Você certamente já recebeu no seu celular ou conhece alguém que recebeu imagens e vídeos de pessoas acidentadas, em alguns casos até mesmo sem vida. Mas você sabia que o simples ato de fotografar esse tipo de situação sem autorização da vítima é passível de multa? Não? Calma que eu vou te explicar certinho do que se trata a Lei 5168.
Sancionada em dezembro, a lei proibe fotografar e divulgar imagens de pessoas acidentadas, crianças e incapazes. Quando a situação envolve crianças, a multa por quem pratica é ainda maior. O que certamente já era falta de respeito, agora gera multa para quem a comete!
E como fica a liberdade de expressão?
A internet hoje é o maior meio de comunicação, está presente em vários dispositivos, assim, nós estamos sempre conectados. Essa tecnologia faz com que qualquer pessoa tenha uma ferramenta muito poderosa para comunicação, ou seja, a sua voz acaba sendo ouvida por inúmeras pessoas. Mas e essa lei, não interfere na liberdade de expressão? Não!
E a resposta é bem simples! O ato de fotografar e divulgar sem autorização pode trazer danos ou traumas muitas vezes irreparáveis para as vítimas. Nesse caso, não se trata de liberdade de expressão e sim de um ato ilegal, passível de multa.
Qual a pena para quem descumprir?
A lei que já entrou em vigor prevê multa de 300 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), que será aplicada em dobro caso a vítima seja menor de idade ou possua alguma incapacidade mental.
Aperte o play no vídeo abaixo e confira o bate-papo sobre o tema.
Agora que você já sabe tudo sobre essa lei, onde foi proibida a divulgação de imagens de acidentados, não esqueça sempre de respeitar a intimidade e imagem de todos, afinal, essa veiculação pode piorar ainda mais uma situação que já é ruim.
Você já conhece o nosso podcast? Nele você fica por dentro de tudo o que acontece em nossa Casa de Leis em poucos minutos, bem na palma da sua mão. Confira.