Quando falamos em qualidade de vida também nos referimos a atenção e carinho por parte da família, mas em alguns casos, idosos por todo estado são negligenciados por aqueles que deveriam os acolher.
Pensando na população rondoniense da terceira idade que vive essa triste realidade, nossos deputados deram vida a um Projeto, que hoje é Lei sancionada pelo Governo de Rondônia.
De número 4.992/2021, a Lei proíbe o abandono afetivo e material de idosos, e pune todos aqueles que a infringirem com pena de seis meses a três anos de detenção e multa, previstos no Artigo 98 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
A seguir estão todas as ocasiões onde a Lei será atuante, punindo o descompromisso daqueles que devem se responsabilizar pela pessoa idosa:
- Falta de visitas periódicas;
- Não comparecimento nas datas comemorativas da vida da pessoa idosa;
- Ausência de contato telefônico ou por quaisquer outras tecnologias de comunicação;
- Não prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica, sanitária, ou qualquer outra que deva por respeito à dignidade da pessoa idosa;
- Situações que guardem similaridade para as quais a autoridade competente reconheça como abandono afetivo de idosos.
Atenção: denúncias devem ser dirigidas ao Ministério Público, podendo ser realizadas por qualquer profissional das entidades em que o idoso esteja sendo mantido, ou por qualquer outra pessoa que tome conhecimento da situação de abandono afetivo da pessoa idosa.
Esse é mais um passo dos nossos parlamentares, para o progresso da sociedade rondoniense!
Iriane Lopes de Morais
6 de outubro de 2021 at 00:28
Parabéns 👏
Tomara que com a possibilidade de pagar pelo abandono afetivo os responsáveis pela pessoa idosa coloquem a mão na consciência e proporcionem mais carinho, afeto e dignidade a quem um dia fez o mesmo pelo filho .Iriane Lopes membro da CNDPI-COMISSÃO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA OAB Nacional