Temos o dever de oferecer mais transparência para a população rondoniense. Pensado nisso, a Lei Estadual nº 2.582 decreta que todo hospital e Unidade de Saúde deve colocar uma lista em lugar visível para a população acompanhar os médicos plantonistas do dia.
Além disso, essa prestação de serviço também precisa estar em braile para os deficientes visuais ficarem informados sobre o atual plantão!
E atenção! O documento precisa ser substituído em todas as trocas de plantões.
Veja a Lei na íntegra neste link: https://bit.ly/2ONaZMy