Com certeza você já ouviu a expressão “saco vazio não para em pé”, não é verdade?
Agora imagina você acordando bem cedo para um longo dia de trabalho sem uma alimentação adequada. Não tem como dar bom, não é?
Por isso a Lei Estadual nº1314 declara que todas as empresas de que trabalham com obras ou qualquer tipo de Construção Civil no Estado de Rondônia, deve oferecer café da manhã para todos os seus funcionários!
E tem mais, hein! Esse benefício não pode ser descontado do auxílio alimentação.
Ter boas condições de trabalho é um direito de todos!
Leia a lei na íntegra neste link https://bit.ly/33jil0s
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