A hora do parto é um
momento super especial, não é mesmo? E nada mais justo que compartilhar essa
fase com quem se ama. Além disso, alguém de confiança pode passar mais
tranquilidade e coragem para a gestante.
Por isso, a Lei Estadual
nº 4.173 garante que toda mulher deve ter direito a um acompanhante durante
todo o parto.
Por incrível que pareça,
muitos hospitais, clínicas e maternidades proíbem o acompanhante mesmo depois
que a Lei passou a ser válida, em 2017.
Acompanhante barrado?
Saiba o que fazer!
É essencial que você
entre no local prevenida sobre todos os seus direitos e pronta para agir. Aqui
vão algumas dicas do que fazer se o hospital impedir a entrada do acompanhante.
- Registre um Boletim de
ocorrência se você já recebeu a notícia do hospital. - Faça a denúncia através
dos serviços de atendimento à mulher pelo número 180. - Tenha em mãos a lei e
todas as portarias sobre a obrigatoriedade do acompanhante na hora do parto.
Viu só? Essa é mais uma Lei que defende e ampara a
mulher em sua fase mais vulnerável.
A hora do parto é um momento super especial, não é mesmo? E nada mais justo que compartilhar essa fase com quem se ama. Além disso, alguém de confiança pode passar mais tranquilidade e coragem para a gestante.
Por isso, a Lei Estadual nº 4.173 garante que toda mulher deve ter direito a um acompanhante durante todo o parto.
Por incrível que pareça, muitos hospitais, clínicas e maternidades proíbem o acompanhante mesmo depois que a Lei passou a ser válida, em 2017.
Acompanhante barrado? Saiba o que fazer!
É essencial que você entre no local prevenida sobre todos os seus direitos e pronta para agir. Aqui vão algumas dicas do que fazer se o hospital impedir a entrada do acompanhante.
– Registre um Boletim de ocorrência se você já recebeu a notícia do hospital.
– Faça a denúncia através dos serviços de atendimento à mulher pelo número 180.
– Tenha em mãos a lei e todas as portarias sobre a obrigatoriedade do acompanhante na hora do parto.Viu só? Essa é mais uma Lei que defende e ampara a mulher em sua fase mais vulnerável. Veja a Lei na íntegra neste link: Clique aqui