Cuidar dos nossos sempre foi prioridade. E quem está em vulnerabilidade mais ainda. E em tempos de pandemia e com mais gente ficando em casa, muitas relações se desgastaram e os conflitos foram iminentes. Para amparar e proteger mulheres, crianças e idosos que criamos uma série de leis que buscam dar assistência quando necessário e, em caso mais extremos, fazer justiça. Mas também buscamos conscientizar, instruir e levar o conhecimento e as orientações necessárias. Por isso, leia o que cada lei busca amparar e conheça mais dos seus direitos.
1) A Lei nº 4.536, de 22 de julho de 2019 estabelece a Campanha Estadual Maria da Penha que será realizada anualmente sempre no mês de março, nas escolas públicas estaduais e particulares, com o objetivo de contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha; conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos e sobre a Lei do Feminicídio, prevenindo e evitando, as práticas de violência contra a mulher; entre outros. Conheça a lei: https://seupoder.ro/T4L
2) Foi instituído o Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual nas relações de trabalho, através da Lei nº 4.539, de 22 de julho de 2019 a ser comemorado anualmente, no dia 1º de novembro. Conheça a lei: https://seupoder.ro/UGU
3) A Lei nº 4.597, de 19 de setembro de 2019 garantiu às mulheres vítimas de violência sexual o atendimento e o acolhimento no Sistema Público do Estado com atendimento clínico, psicológico e social. Conheça a lei: https://seupoder.ro/cQI
4) Já a Lei ordinária nº 4.616, de 21 de outubro de 2019 tornou obrigatório a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) no estabelecimentos de acesso ao Público. Conheça a Lei: https://seupoder.ro/ju5
5) O Dia Estadual de Combate ao Feminicídio será realizado anualmente sempre no dia 9 de março e foi garantido pelos deputados estaduais com a aprovação da Lei nº 4.600, de 19 de setembro de 201. Na data serão realizados debates, campanhas, seminários, palestras e outras atividades para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e as demais formas de violência contra a mulher. Conheça a lei: https://seupoder.ro/dbu
6) A Semana da Mulher Rural que será realizado anualmente sempre na última semana do mês de maio com palestras e foi garantido pela Lei nº 4.636, de 31 de outubro de 2019, e contará com debates, capacitação técnica na área rural, políticas públicas voltadas às mulheres e incentivo à criação de grupos, associações ou cooperativas de trabalhadoras rurais. Conheça a lei: https://seupoder.ro/r9s
7) A Lei nº 4.668, de 06 de dezembro de 2019 Instituiu o Dia Estadual do Quebrando o Silêncio em Rondônia sempre no quarto sábado de agosto, com o objetivo de divulgar informações sobre violência doméstica a toda população; conscientização de mulheres, crianças e adolescentes sobre seus direitos e formas de denúncia e combater a violência doméstica através da difusão de conhecimento e atividades de conscientização. Conheça a lei: https://seupoder.ro/ZgJ
8) A Lei nº 4.675, de 06 de dezembro de 2019 torna obrigatório aos condomínios residenciais localizados em Rondônia, através de seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, a comunicação à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializada sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, ocorrido nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos. Conheça a lei: https://seupoder.ro/pFD