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Atualização

TAXA DE SERVIÇO EM BARES E RESTAURANTES – VOCÊ NÃO É OBRIGADO A PAGAR!

Você sai para jantar ou se divertir com os amigos e quando recebe a valor que precisa ser pago no estabelecimento, sua conta não bate. Quem nunca se perguntou: “Mas o que eu consumi não dá esse valor!!”.

Isso acontece por causa da taxa de serviço. Uma cobrança a mais na sua conta final para pagar o atendimento que lhe foi prestado. Mas olha só: Você não é obrigado a pagar esse adicional!

Isso mesmo. A Lei Federal nº 5.452 fala que a “gorjeta” deve ser algo espontâneo e não pode ser imposta como obrigação ao cliente. E tem mais! Você precisa ser informado com antecedência sobre esse valor a mais em sua conta de forma bem clara e te dando a opção de deixar ou retirar.

Leia mais sobre esta norma no artigo 457 da Lei Federal. Acesse: https://bit.ly/33YYynq

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